DECRETO Nº 54.070, DE 30 DE JULHO DE 1964.
Outorga concessão à Rádio Congonhas Difusora Limitada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2.184-64, do Conselho Nacional de Telecomunicações,
DECRETA: