Lei 4.053/1962 - Artigo 2

Art. 2º. Essas pensões correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Lei 4.053/1962 - Artigo 2

Art. 2º. Essas pensões correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.