LEI Nº 4.053, DE 9 DE MARÇO DE 1962.
Concede pensões especiais a Maria do Amparo Medeiros Parente e Lícia Costa Perlingeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 4.053, DE 9 DE MARÇO DE 1962.
Concede pensões especiais a Maria do Amparo Medeiros Parente e Lícia Costa Perlingeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 4.053, DE 9 DE MARÇO DE 1962.
Concede pensões especiais a Maria do Amparo Medeiros Parente e Lícia Costa Perlingeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: