DECRETO Nº 8.813, DE 18 DE JULHO DE 2016
Promulga o Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre a República Federativa do Brasil e a República do Suriname, firmado em Paramaribo, em 16 de fevereiro de 2005.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que a República Federativa do Brasil e a República do Suriname firmaram, em Paramaribo, em 16 de fevereiro de 2005, o Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 346, de 26 de junho de 2009; e
Considerando que o Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas entrou em vigor para a República Federativa...