Art. 1º. Fica promulgado o Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas firmado entre a República Federativa do Brasil e a República do Suriname, em Paramaribo, em 16 de fevereiro de 2005, anexo a este Decreto.
Decreto 8.813/2016 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas firmado entre a República Federativa do Brasil e a República do Suriname, em Paramaribo, em 16 de fevereiro de 2005, anexo a este Decreto.