Lei 12.464/2011 - Artigo 18

Art. 18. O Poder Executivo regulamentará os cursos de nível superior e os programas de pós-graduação no âmbito do SISTENS.

Lei 12.464/2011 - Artigo 18

Art. 18. O Poder Executivo regulamentará os cursos de nível superior e os programas de pós-graduação no âmbito do SISTENS.