Art. 21. A Aeronáutica poderá firmar contratos e convênios com instituições de ensino, públicas ou privadas, militares ou civis, nacionais ou estrangeiras, para a realização de cursos, programas de pesquisa, ciclos de conferências, seminários e outras atividades correlatas, em complemento às atividades de ensino do SISTENS, conforme a legislação federal vigente.