CAPÍTULO IIIDA DIPLOMAÇÃO E CERTIFICAÇÃOArt. 24. A qualificação no SISTENS será obtida por meio de capacitação e habilitação e pela consequente diplomação e certificação.
CAPÍTULO IIIDA DIPLOMAÇÃO E CERTIFICAÇÃOArt. 24. A qualificação no SISTENS será obtida por meio de capacitação e habilitação e pela consequente diplomação e certificação.