LEI Nº 4.959, DE 27 DE ABRIL DE 1966.
Concede isenção de direitos de importação, excluída a taxa de despacho aduaneiro, para maquinaria importada, e a ser importada, pela "Companhia de Fiação e Tecelagem de Juta".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: