LEI Nº 8.951, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1994.
Altera dispositivos do Código de Processo Civil sobre as ações de consignação em pagamento e de usucapião.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: