DECRETO Nº 7.022, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2009.
Estabelece medidas organizacionais de caráter excepcional para dar suporte ao processo de implantação da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, criada pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício o cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008,
DECRETA: