Art. 1º. Acrescente-se o seguinte item VIII ao art. 1.218 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), renumerando-se o atual e os subseqüentes:
"Art. 1.218. ...............
I - ...............
II - ...............
III - ...............
IV - ...............
V - ...............
VI - ...............
VII - ...............
VIII - aos protestos formados a bordo (arts. 725 a 729);"