Lei 6.780/1980 - Artigo 1

Art. 1º. Acrescente-se o seguinte item VIII ao art. 1.218 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), renumerando-se o atual e os subseqüentes:

"Art. 1.218. ...............

I - ...............

II - ...............

III - ...............

IV - ...............

V - ...............

VI - ...............

VII - ...............

VIII - aos protestos formados a bordo (arts. 725 a 729);"

Lei 6.780/1980 - Artigo 1

Art. 1º. Acrescente-se o seguinte item VIII ao art. 1.218 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), renumerando-se o atual e os subseqüentes:

"Art. 1.218. ...............

I - ...............

II - ...............

III - ...............

IV - ...............

V - ...............

VI - ...............

VII - ...............

VIII - aos protestos formados a bordo (arts. 725 a 729);"