Lei 6.780/1980 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1980 e retificada em 14.5.1980.

Lei 6.780/1980 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1980 e retificada em 14.5.1980.