Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2017, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 1.272.700.000,00 (um bilhão, duzentos e setenta e dois milhões, setecentos mil reais); e
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 247.350.360,00 (duzentos e quarenta e sete milhões, trezentos e cinquenta mil, trezentos e sessenta reais), conforme indicado no Anexo II.
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2017, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 1.272.700.000,00 (um bilhão, duzentos e setenta e dois milhões, setecentos mil reais); e
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 247.350.360,00 (duzentos e quarenta e sete milhões, trezentos e cinquenta mil, trezentos e sessenta reais), conforme indicado no Anexo II.