Decreto-Lei 1.741/1979 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1980, revogados o inciso II do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.429, de 02 de dezembro de 1975, e demais disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
E. Portella

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.12.1979

Decreto-Lei 1.741/1979 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1980, revogados o inciso II do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.429, de 02 de dezembro de 1975, e demais disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
E. Portella

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.12.1979