Lei 10.194/2001 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.082-39, de 27 de dezembro de 2000.

Lei 10.194/2001 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.082-39, de 27 de dezembro de 2000.