INSS - 2024 - Instrução Normativa 165 - Artigo 1

Art. 1º. A Instrução Normativa nº 58/PRES/INSS, de 25 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 32. Será formada uma Comissão de Avaliação de Recursos - CAR no âmbito de cada Superintendência Regional e no âmbito da Administração Central, com a finalidade de julgar, em última instância, os eventuais recursos interpostos quanto aos resultados da avaliação de desempenho individual.

Parágrafo único. Cada CAR será composta por cinco servidores ativos e estáveis, que não estejam em estágio probatório ou respondendo a processo administrativo disciplinar, sendo no âmbito:

I - da Administração Central:

a) representando a Administração: dois servidores indicados pelo Presidente e o Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas, que a presidirá; e

b) representando os servidores: dois servidores escolhidos em processo eleitoral;

II - das Superintendências Regionais:

a) representando a Administração: dois servidores indicados pelo Superintendente Regional e o Coordenador de Gestão de Pessoas, que a presidirá; e

b) representando os servidores: dois servidores escolhidos em processo eleitoral." (NR)

"Art. 57. Os Superintendentes Regionais e o Diretor de Gestão de Pessoas emitirão ato de constituição das Comissões de Avaliação de Recursos, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do resultado do processo eleitoral de escolha dos representantes dos servidores." (NR)

INSS - 2024 - Instrução Normativa 165 - Artigo 1

Art. 1º. A Instrução Normativa nº 58/PRES/INSS, de 25 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 32. Será formada uma Comissão de Avaliação de Recursos - CAR no âmbito de cada Superintendência Regional e no âmbito da Administração Central, com a finalidade de julgar, em última instância, os eventuais recursos interpostos quanto aos resultados da avaliação de desempenho individual.

Parágrafo único. Cada CAR será composta por cinco servidores ativos e estáveis, que não estejam em estágio probatório ou respondendo a processo administrativo disciplinar, sendo no âmbito:

I - da Administração Central:

a) representando a Administração: dois servidores indicados pelo Presidente e o Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas, que a presidirá; e

b) representando os servidores: dois servidores escolhidos em processo eleitoral;

II - das Superintendências Regionais:

a) representando a Administração: dois servidores indicados pelo Superintendente Regional e o Coordenador de Gestão de Pessoas, que a presidirá; e

b) representando os servidores: dois servidores escolhidos em processo eleitoral." (NR)

"Art. 57. Os Superintendentes Regionais e o Diretor de Gestão de Pessoas emitirão ato de constituição das Comissões de Avaliação de Recursos, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do resultado do processo eleitoral de escolha dos representantes dos servidores." (NR)