Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, 6 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
NELSON CARNEIRO
Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 9.4.1990
Senado Federal, 6 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
NELSON CARNEIRO
Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 9.4.1990