Lei 8.013/1990 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 6 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 9.4.1990

Lei 8.013/1990 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 6 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 9.4.1990