DECRETO-LEI Nº 4.146, DE 4 DE MARÇO DE 1942.
Dispõe sobre a proteção dos depósitos fossilíferos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 4.146, DE 4 DE MARÇO DE 1942.
Dispõe sobre a proteção dos depósitos fossilíferos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 4.146, DE 4 DE MARÇO DE 1942.
Dispõe sobre a proteção dos depósitos fossilíferos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
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