Decreto-Lei 4.146/1942 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 4.146, DE 4 DE MARÇO DE 1942.

Dispõe sobre a proteção dos depósitos fossilíferos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 4.146/1942 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 4.146, DE 4 DE MARÇO DE 1942.

Dispõe sobre a proteção dos depósitos fossilíferos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA: