Lei 8.647/1993 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Antônio Britto Filho
Luiza Erundina de Sousa

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.4.1993

Lei 8.647/1993 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Antônio Britto Filho
Luiza Erundina de Sousa

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.4.1993