Lei 8.647/1993 - Artigo 7

Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias a partir da data de sua publicação.

Lei 8.647/1993 - Artigo 7

Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias a partir da data de sua publicação.