Decreto-Lei 638/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar a área de terras e respectivas benfeitorias, situada no Estado de Goiás, medindo 1.040 (hum mil e quarenta) quilômetros quadrados, compreendida no polígono determinado pela linha reta que liga as nascentes dos Rios Prêto e Bezerra e pelos cursos dêsses rios desde suas nascentes até a confluência dos mesmos.

Decreto-Lei 638/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar a área de terras e respectivas benfeitorias, situada no Estado de Goiás, medindo 1.040 (hum mil e quarenta) quilômetros quadrados, compreendida no polígono determinado pela linha reta que liga as nascentes dos Rios Prêto e Bezerra e pelos cursos dêsses rios desde suas nascentes até a confluência dos mesmos.