Decreto-Lei 638/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de junho de 1969; 148º da Independência e 61º da República.

A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.6.1969

Decreto-Lei 638/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de junho de 1969; 148º da Independência e 61º da República.

A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.6.1969