Art. 2º. Esta lei entrará m vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Clovis Salgado.
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1956,
Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Clovis Salgado.
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1956,