Decreto 2.040/1996 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aprovado, na forma do Anexo, o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50).

Decreto 2.040/1996 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aprovado, na forma do Anexo, o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50).