Decreto 2.040/1996 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.10.1996

Decreto 2.040/1996 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.10.1996