Decreto 6.096/2007 - Artigo 7

Art. 7º. As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas ao Ministério da Educação.

Decreto 6.096/2007 - Artigo 7

Art. 7º. As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas ao Ministério da Educação.