Art. 2º. Os recursos necessárias à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$29.324.422,00 (vinte e nove milhões, trezentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e vinte e dois reais), conforme Anexo II desta Lei;
II - excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$368.674,00 (trezentos e sessenta e oito mil, seiscentos e setenta e quatro reais).
I - remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$29.324.422,00 (vinte e nove milhões, trezentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e vinte e dois reais), conforme Anexo II desta Lei;
II - excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$368.674,00 (trezentos e sessenta e oito mil, seiscentos e setenta e quatro reais).