Decreto 9.402/2018 - Artigo 8

Art. 8º. O Plano de Manejo do Refúgio de Vida Silvestre da Ararinha Azul regulamentará as atividades agropecuárias com vistas a garantir sua sustentabilidade ambiental em conformidade com os objetivos da unidade de conservação.

Parágrafo único. Fica permitida a manutenção das atividades agropecuárias existentes até a publicação do Plano de Manejo de que trata o caput.

Decreto 9.402/2018 - Artigo 8

Art. 8º. O Plano de Manejo do Refúgio de Vida Silvestre da Ararinha Azul regulamentará as atividades agropecuárias com vistas a garantir sua sustentabilidade ambiental em conformidade com os objetivos da unidade de conservação.

Parágrafo único. Fica permitida a manutenção das atividades agropecuárias existentes até a publicação do Plano de Manejo de que trata o caput.