Decreto 9.402/2018 - Artigo 2

Art. 2º. O Refúgio de Vida Silvestre da Ararinha Azul tem os seguintes objetivos:

I - proteger as amostras do bioma Caatinga, especialmente os fragmentos florestais de mata ciliar e de savana estépica relevantes para o ciclo de vida da Ararinha Azul - Cyanopsitta spixii; e

II - promover a adoção de práticas agrícolas compatíveis com a reintrodução e a manutenção da Ararinha Azul na natureza.

Decreto 9.402/2018 - Artigo 2

Art. 2º. O Refúgio de Vida Silvestre da Ararinha Azul tem os seguintes objetivos:

I - proteger as amostras do bioma Caatinga, especialmente os fragmentos florestais de mata ciliar e de savana estépica relevantes para o ciclo de vida da Ararinha Azul - Cyanopsitta spixii; e

II - promover a adoção de práticas agrícolas compatíveis com a reintrodução e a manutenção da Ararinha Azul na natureza.