Art. 19. A Embratur remeterá ao Tribunal de Contas da União, até 31 de março do exercício subsequente, as contas da gestão anual aprovadas por seu Conselho Deliberativo.
Lei 14.002/2020 - Artigo 19
Art. 19. A Embratur remeterá ao Tribunal de Contas da União, até 31 de março do exercício subsequente, as contas da gestão anual aprovadas por seu Conselho Deliberativo.