Lei 14.002/2020 - Artigo 25

Art. 25. Os cargos efetivos do Plano Especial de Cargos do Instituto Brasileiro de Turismo, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, ficam redistribuídos para o Ministério do Turismo a partir da data da extinção de que trata o art. 24 desta Lei.

Lei 14.002/2020 - Artigo 25

Art. 25. Os cargos efetivos do Plano Especial de Cargos do Instituto Brasileiro de Turismo, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, ficam redistribuídos para o Ministério do Turismo a partir da data da extinção de que trata o art. 24 desta Lei.