Lei 14.002/2020 - Artigo 37

Art. 37. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:

I - quanto aos arts. 1º e 2º, quando atestados, por ato do Ministro de Estado da Economia, a compatibilidade com as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias e o atendimento ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e aos dispositivos da lei de diretrizes orçamentárias relacionados com a matéria; e

II - quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Tarcisio Gomes de Freitas
Marcelo Henrique Teixeira Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.2020.

Lei 14.002/2020 - Artigo 37

Art. 37. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:

I - quanto aos arts. 1º e 2º, quando atestados, por ato do Ministro de Estado da Economia, a compatibilidade com as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias e o atendimento ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e aos dispositivos da lei de diretrizes orçamentárias relacionados com a matéria; e

II - quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Tarcisio Gomes de Freitas
Marcelo Henrique Teixeira Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.2020.