Art. 27. A gestão da folha de pagamento de aposentadorias e de pensões do Plano Especial de Cargos do Instituto Brasileiro de Turismo, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, fica transferida para o Ministério do Turismo.
Lei 14.002/2020 - Artigo 27
Art. 27. A gestão da folha de pagamento de aposentadorias e de pensões do Plano Especial de Cargos do Instituto Brasileiro de Turismo, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, fica transferida para o Ministério do Turismo.