Art. 33. O art. 63 da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 63. ...............
§ 1º - ...............
...............
II - (VETADO);
...............
§ 2º - Os recursos do FNAC serão aplicados exclusivamente:
I - no desenvolvimento e no fomento do setor de aviação civil e das infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil;
II - no incremento do turismo.
..............." (NR)