Lei 14.002/2020 - Artigo 33

Art. 33. O art. 63 da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 63. ...............

§ 1º - ...............

...............

II - (VETADO);

...............

§ 2º - Os recursos do FNAC serão aplicados exclusivamente:

I - no desenvolvimento e no fomento do setor de aviação civil e das infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil;

II - no incremento do turismo.

..............." (NR)

Lei 14.002/2020 - Artigo 33

Art. 33. O art. 63 da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 63. ...............

§ 1º - ...............

...............

II - (VETADO);

...............

§ 2º - Os recursos do FNAC serão aplicados exclusivamente:

I - no desenvolvimento e no fomento do setor de aviação civil e das infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil;

II - no incremento do turismo.

..............." (NR)