Lei 14.002/2020 - Artigo 18

Art. 18. O Tribunal de Contas da União fiscalizará a execução do contrato de gestão e determinará a adoção das medidas que considerar necessárias para corrigir eventuais falhas ou irregularidades, inclusive a recomendação do afastamento de dirigente ou a rescisão do contrato ao Poder Executivo federal, por meio do Ministério do Turismo.

Lei 14.002/2020 - Artigo 18

Art. 18. O Tribunal de Contas da União fiscalizará a execução do contrato de gestão e determinará a adoção das medidas que considerar necessárias para corrigir eventuais falhas ou irregularidades, inclusive a recomendação do afastamento de dirigente ou a rescisão do contrato ao Poder Executivo federal, por meio do Ministério do Turismo.