Lei 14.002/2020 - Artigo 4

Art. 4º. Compete à Embratur:

I - formular, implementar e executar as ações de promoção, marketing e apoio à comercialização de destinos, produtos e serviços turísticos do País no exterior;

II - realizar, promover, organizar, patrocinar e participar de eventos relacionados com a promoção e o apoio à comercialização da oferta turística brasileira para o mercado externo no País e no exterior;

III - propor às autoridades competentes normas e medidas necessárias à execução da Política Nacional de Turismo, quanto aos seus objetivos e às suas competências em relação ao turismo internacional, além de executar as decisões que lhe sejam recomendadas pelo Conselho Deliberativo;

IV - articular-se com os agentes econômicos e com o público potencialmente interessado nos destinos, nos produtos e nos serviços turísticos brasileiros a serem promovidos no exterior; (Redação dada pela Lei nº 14.901, de 2024)

V - apoiar as medidas de preparação, de organização e de logística para a realização de grandes eventos de importância internacional, com vistas a impulsionar a imagem do País no exterior. (Incluído pela Lei nº 14.901, de 2024)

Lei 14.002/2020 - Artigo 4

Art. 4º. Compete à Embratur:

I - formular, implementar e executar as ações de promoção, marketing e apoio à comercialização de destinos, produtos e serviços turísticos do País no exterior;

II - realizar, promover, organizar, patrocinar e participar de eventos relacionados com a promoção e o apoio à comercialização da oferta turística brasileira para o mercado externo no País e no exterior;

III - propor às autoridades competentes normas e medidas necessárias à execução da Política Nacional de Turismo, quanto aos seus objetivos e às suas competências em relação ao turismo internacional, além de executar as decisões que lhe sejam recomendadas pelo Conselho Deliberativo;

IV - articular-se com os agentes econômicos e com o público potencialmente interessado nos destinos, nos produtos e nos serviços turísticos brasileiros a serem promovidos no exterior; (Redação dada pela Lei nº 14.901, de 2024)

V - apoiar as medidas de preparação, de organização e de logística para a realização de grandes eventos de importância internacional, com vistas a impulsionar a imagem do País no exterior. (Incluído pela Lei nº 14.901, de 2024)