Lei 14.002/2020 - Artigo 13

Art. 13. O Conselho Deliberativo aprovará o Estatuto da Embratur, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado da data de sua instalação.

Lei 14.002/2020 - Artigo 13

Art. 13. O Conselho Deliberativo aprovará o Estatuto da Embratur, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado da data de sua instalação.