Art. 6º. São órgãos de direção da Embratur:I - o Conselho Deliberativo;II - o Conselho Fiscal; eIII - a Diretoria-Executiva.
Art. 6º. São órgãos de direção da Embratur:I - o Conselho Deliberativo;II - o Conselho Fiscal; eIII - a Diretoria-Executiva.