Lei 14.002/2020 - Artigo 6

Art. 6º. São órgãos de direção da Embratur:

I - o Conselho Deliberativo;

II - o Conselho Fiscal; e

III - a Diretoria-Executiva.

Lei 14.002/2020 - Artigo 6

Art. 6º. São órgãos de direção da Embratur:

I - o Conselho Deliberativo;

II - o Conselho Fiscal; e

III - a Diretoria-Executiva.