DECRETO Nº 8.596, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia, para o Estabelecimento da Zona de Regime Especial Fronteiriço para as Localidades de Tabatinga, Brasil, e Letícia, Colômbia, firmado em Bogotá, Colômbia, em 19 de setembro de 2008.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia, para o Estabelecimento da Zona de Regime Especial Fronteiriço para as Localidades de Tabatinga, Brasil, e Letícia, Colômbia, foi firmado em Bogotá, em 19 de setembro de 2008;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislat...