Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 8.087,02 m² (oito mil, oitenta e sete metros quadrados e dois decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Itapecerica, no Município de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo.