Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.471, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27103.000342/86-07, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
tem início no ponto A, localizado no alinhamento leste da estrada de Itapecerica, junto à divisa sul da atual estação transformadora de distribuição Itapecerica; segue por esta com o rumo NE 36º07'57", na distancia de 72,11 m, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo NE 81º20'06", na distância de 40,98 m, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo SW 33º59'07", na distância de 35,47 m, até o ponto D; deflete à esquerda e segue com o rumo SE 44º20'55", na distância de 82,47 m, até o ponto E; deflete à direita e segue com o rumo SW 45º39'49", na distância de 70,00 m, até o ponto F; deflete à direita e segue com o rumo NW 44º27'06", pelo alinhamento leste da estrada de Itapecerica, na distância 101,45 m, até o ponto A, onde teve início esta descrição.
tem início no ponto A, localizado no alinhamento leste da estrada de Itapecerica, junto à divisa sul da atual estação transformadora de distribuição Itapecerica; segue por esta com o rumo NE 36º07'57", na distancia de 72,11 m, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo NE 81º20'06", na distância de 40,98 m, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo SW 33º59'07", na distância de 35,47 m, até o ponto D; deflete à esquerda e segue com o rumo SE 44º20'55", na distância de 82,47 m, até o ponto E; deflete à direita e segue com o rumo SW 45º39'49", na distância de 70,00 m, até o ponto F; deflete à direita e segue com o rumo NW 44º27'06", pelo alinhamento leste da estrada de Itapecerica, na distância 101,45 m, até o ponto A, onde teve início esta descrição.