Lei 1.156/1950 - Ementa

LEI Nº 1.156, DE 12 DE JULHO DE 1950.

Dispõe sôbre concessão de vantagens a militares e civis que participaram de operações de guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 1.156/1950 - Ementa

LEI Nº 1.156, DE 12 DE JULHO DE 1950.

Dispõe sôbre concessão de vantagens a militares e civis que participaram de operações de guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: