Decreto 4.767/2003 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Vana Rousseff

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.6.2003

Decreto 4.767/2003 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Vana Rousseff

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.6.2003