Decreto-Lei 9.331/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.331, DE 10 DE JUNHO 1946.

Extingue a Instrução Pré-Militar.

O Presidente, da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e em face da Exposição de Motivos apresentada pelo Ministro de Estado da Guerra,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.331/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.331, DE 10 DE JUNHO 1946.

Extingue a Instrução Pré-Militar.

O Presidente, da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e em face da Exposição de Motivos apresentada pelo Ministro de Estado da Guerra,

DECRETA: