Lei 15.258/2025 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belém, 12 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Enrique Ricardo Lewandowski
Celso Sabino de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2025

Lei 15.258/2025 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belém, 12 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Enrique Ricardo Lewandowski
Celso Sabino de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2025