TST - SDI1 - OJ nº 341

Título

FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DECORRENTES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO.

Tese

É de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários.

Observação

DJ 22/6/2004.

Precedentes

RR - 154300-84.2000.5.03.0106 — Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — 23/04/2004
RR - 156000-04.2000.5.03.0007 — José Simpliciano Fontes de F. Fernandes — 30/04/2004
E-RR - 8000-85.2002.5.03.0009 — João Batista Brito Pereira — 21/11/2003
RR - 175100-11.2001.5.03.0006 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 07/11/2003
RR - 162200-41.2002.5.03.0012 — Antonio José de Barros Levenhagen — 23/04/2004
RR - 157300-83.2000.5.03.0109 — Antonio José de Barros Levenhagen — 02/04/2004
AIRR - 5579200-61.2001.5.09.0014 — Carlos Alberto Reis de Paula — 24/10/2003
RR - 49700-35.2002.5.03.0011 — José Luciano de Castilho Pereira — 30/04/2004
RR - 151100-81.2002.5.05.0611 — Milton de Moura França — 16/04/2004
E-RR - 60500-34.2002.5.03.0105 — Milton de Moura França — 05/12/2003
E-RR - 13100-34.2002.5.03.0037 — João Oreste Dalazen — 12/12/2003