Art. 6º. Os membros do Comitê Executivo que se encontrarem no Distrito Federal, se reunirão presencialmente ou por videoconferência e os membros que se encontrarem em outros entes federativos, participarão da reunião por meio de videoconferência.
Decreto 11.986/2024 - Artigo 6
Art. 6º. Os membros do Comitê Executivo que se encontrarem no Distrito Federal, se reunirão presencialmente ou por videoconferência e os membros que se encontrarem em outros entes federativos, participarão da reunião por meio de videoconferência.