Art. 5º. O Comitê Executivo se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.
§ 1º - O quórum de reunião do Comitê Executivo é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê Executivo terá o voto de qualidade.
§ 3º - O Coordenador do Comitê Executivo poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas, de organismos multilaterais e da sociedade civil para assessorar tecnicamente no processo de formulação do Plano Nacional de Cultura, e para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
§ 1º - O quórum de reunião do Comitê Executivo é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê Executivo terá o voto de qualidade.
§ 3º - O Coordenador do Comitê Executivo poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas, de organismos multilaterais e da sociedade civil para assessorar tecnicamente no processo de formulação do Plano Nacional de Cultura, e para participar de suas reuniões, sem direito a voto.