Lei 3.829/1960 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data da transferência do Tribunal de Contas para Brasília, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de novembro de 1960: 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antonio Carlos Barcellos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1960

Lei 3.829/1960 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data da transferência do Tribunal de Contas para Brasília, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de novembro de 1960: 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antonio Carlos Barcellos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1960